quarta-feira, 19 de outubro de 2011

1º Concurso de Desenho e Pintura Infantil do CPC



REGULAMENTO DO 1º CONCURSO DE DESENHO E PINTURA DO CLUBE PEÕES DA CAPARICA – “FAÇO ARTE PORQUE A SINTO”




Enquadramento

O 1º Concurso de Desenho e Pintura do CPC – “Faço Arte Porque a Sinto” é uma iniciativa organizada pela Secção de Aventura e Cultura, que tem por objectivo a busca valorativa das artes plásticas enquanto forma de expressão dinâmica e multifacetada, estimulando a criatividade daqueles que se dedicam ao prazer de reproduzir imagens e sentimentos.


Na maioria dos casos, através das cores e dos desenhos que fazem, é possível perceber o intelecto da criança, melhorando em grande escala a performance educativa e escolar.

Art° Primeiro
(Tema)
a) O tema é “Faço Arte Porque a Sinto”
Art° Segundo
(Participantes)
a) Podem participar no Concurso de Desenho e Pintura Infantil do CPC todos os alunos inscritos nos ATL’s das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico no Concelho de Almada.
b) Aos membros do júri é vedada a participação, bem como aos seus familiares directos.
c) O Concurso será dividido em 4 escalões:
• Escalão 1 individual – crianças dos 5 aos 7 anos
• Escalão 2 individual – crianças dos 8 aos 9 anos
• Escalão 3 individual – crianças dos 10 aos 11 anos
• Escalão 4 Grupo
d) Por turma de ATL poderão igualmente ser feitos trabalhos em grupos de no mínimo 3 e no máximo 5 elementos, não havendo escalão etário e sendo os trabalhos avaliados como um todo.
e) No caso dos trabalhos feitos em grupo, estes poderão ser esculturas.

Art° Terceiro
(Trabalhos)
a) Nos escalões 1,2 e 3, os trabalhos poderão ser apresentados em qualquer suporte e concebidos com qualquer material de pintura ou equivalente.
b) No escalão 4, os trabalhos poderão ser concebidos com qualquer material.
c) Terão obrigatoriamente de ter como dimensão mínima uma folha A5 máxima uma folha A3.
d) As dimensões máximas para as esculturas (unicamente possíveis no escalão 4) serão de 100cm X 100cm X 100cm e deverão ser discutidas com o Monitor responsável pelo grupo, sendo criado um texto descritivo que acompanhe a obra.
e) Cada participante ou grupo pode apresentar a concurso apenas 1 trabalho.
f) O Trabalho deve vir identificado no verso com o nome do autor, o nome do Monitor responsável e o nome da Escola que frequenta.
g) Os trabalhos terão de ser inéditos e da autoria dos participantes, não se responsabilizando a organização por plágios, direitos de autor, ou desclassificação por suspeita de “mão-adulta”.
h) Os monitores só poderão intervir na concepção do trabalho no caso de uso de materiais como, por exemplo, pistola de cola à quente, que ponham em perigo a integridade física das crianças.
i) Os trabalhos serão avaliados individualmente, tendo em conta a originalidade, a técnica, a mensagem, a criatividade e o cumprimento do regulamento.
j) Os trabalhos premiados deverão integrar o Projecto SolidariedAr-te, servindo, enquanto nobre causa, para apoiar instituições de solidariedade social através das artes.

Art° Quarto
(Prazos e Entrega dos trabalhos)
a) Os Monitores responsáveis pelas turmas de ATL deverão comunicar à organização o interesse em participar na iniciativa até ao dia 10 de Novembro, através do endereço concursocpc@gmail.com,
b) Posteriormente, ser-lhes-á enviada uma ficha de inscrição que deverão preencher e entregar especificando o nº de trabalhos, em que escalão se inserem e o nome dos autores. Até ao dia 25 de Novembro.
c) Os Monitores responsáveis pelas turmas de ATL comprometem-se a entregar pessoalmente o conjunto de trabalhos do seu grupo, devidamente embalados num mesmo “pacote” (poderá ser dentro duma caixa de cartão, por exemplo), identificando o exterior da caixa apenas com o nome do monitor responsável, o nome da escola, o nome do concurso e deixando junto de trabalhos ao cuidado da Professora Teresa Frade.
d) Os trabalhos devem ser entregues na sede do Clube - Rua Pedro Álvares Cabral (EB1/JI), Vila Nova de Caparica, 2825-049 Caparica, até às 19h00 do dia 30 de Novembro de 2011.
e) Os Monitores responsáveis pelas turmas de ATL devem garantir que os encarregados de educação autorizam os seus educandos a participar nesta iniciativa do CPC entregando juntamente com os trabalhos o comprovativo dessa autorização.
f) Caso a autorização dos encarregados de educação não seja entregue os trabalhos serão automaticamente excluídos do concurso e não serão alvo de avaliação por parte do painel de jurados.
Art° Quinto
(Júri)
a) O júri será constituído por 3 elementos:
• Um convidado com provas prestadas dentro da área do Concurso.
• Representante da Secção de Xadrez do CPC.
• Representante da Secção de Aventura e Cultura do CPC.
b) A decisão do júri é final e irrevogável não cabendo recurso.
c) Do resultado do concurso lavrará o júri uma acta que terá oportuna divulgação no acto da entrega dos prémios.

Art° Sexto
(Prémios)
a) Os prémios a atribuir são os seguintes: 1º Lugar, 2º Lugar, 3º Lugar e as Menções Honrosas que o Júri achar por bem atribuir em cada um dos 4 escalões.
b) Os prémios serão entregues em cerimónia a realizar em data e local a confirmar.
c) A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação.

Art° Sétimo
(Divulgação)
a) Os trabalhos apresentados a concurso e seleccionados pelo júri, serão, se possível, objecto de Exposição.

Art° Oitavo
(Disposições finais)
a) A organização CPC reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos a concurso, salvaguardando sempre a indicação do autor.
b) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
Art° Nono
(Diversos)
a) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.


Vila Nova de Caparica, 17 Outubro de 2011